A Metodologia de Observação
A MOE da UE é chefiada por um Chefe de Missão, que conta com o apoio de uma equipa central que normalmente é enviada para o país cerca de oito semanas antes do dia de votação. Os observadores a longo prazo chegam cerca de cinco a seis semanas antes do dia de votação para observar os preparativos para o escrutínio a nível regional. Os observadores a curto prazo chegam ao país alguns dias antes do dia de votação por forma a aumentar as capacidades de observação da missão durante a votação, contagem e apuramento dos resultados.
Uma missão de observação não interfere no processo eleitoral e não tem autoridade para alterar, melhorar ou corrigir quaisquer falhas durante o processo eleitoral. O papel da missão de observação é tão somente o de reunir e verificar informações sobre o processo eleitoral, analisar as observações e, após a realização das eleições, publicar as suas constatações. O envio de uma MOE depende sempre do convite endereçado pelo país anfitrião.
São realizadas reuniões regulares com as administrações eleitorais a nível nacional, regional e local, bem como com os partidos politicos, os candidatos, a sociedade civil e a imprensa em todo o território nacional. Somente os factos testemunhados e verificados pelos observadores servirão de base para a elaboração do relatório da missão. Embora a missão colabore com outras missões (de observação), somente as informações reunidas pelos seus próprios observadores internacionais serão utilizados para a declaração e relatório finais da missão.
Alguns dias após a realização do escrutínio, o Chefe de Missão da MOE EU profere uma declaração pública preliminar baseada nas observações a longo e a curto prazos recolhidos até este momento de todo o processo. Aproximadamente um mês depois da publicação dos resultados definitivos, é produzido um relatório mais detalhado, que deverá incluir um conjunto de recomendações para futuras eleições.
A UE já organizou MOEs em diversos países, incluíndo: Sri Lanka, Togo, Tanzânia, Guiana, Zimbabwe, Peru, Nicaragua, Costa do Marfim, Indonésia, Bangladesh, Timor Leste, Suriname, Camboja, África do Sul, Paquistão, Madagascar, Ecuador, Quénia, Nigéria, Ruanda, Guatemala, Moçambique, Cisjordânia e Gaza, Etiópia, Guine Bissau, Uganda, Malawi, Afeganistão e Yémen.
Os objectivos principais da MOE da UE
A MOE avaliará a realização das eleições de acordo com os padrões internacionais. O termo “padrões internacionais” refere-se aos instrumentos universais e regionais nos quais estão consagrados os direitos políticos e as liberdades associadas necessários para a realização de eleições democráticas. Ao proceder à sua avaliação, a MOE levará em consideração o seguinte:
o direito e oportunidade, sem qualquer distinção ou restrições injustificáveis, do cidadão à participação no governo e na vida pública através de:
- eleições periódicas
- eleições genuínas
- sufrágio universal
- sufrágio igual
- direito a ser eleito
- direito a votar
- direito ao voto secreto
- liberdade de expressão;
- liberdade de associação;
- liberdade de reunião;
- liberdade de circulação;
- liberdade contra a discriminação;
- direito de acesso à Justiça.
A MOE também fará referencia às melhores práticas internacionais no âmbito eleitoral.
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